A autora afirmou que sua filha, horas antes da veiculação, alertou a emissora sobre todo o mal estar que seria causado com a veiculação da matéria em que seu marido participou, acompanhado da amante dele e suposta sogra, contudo a emissora assumiu o risco de divulgar os fatos apresentados.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, a prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. "Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante."
Nesse contexto, para o desembargador, a apelante "não conseguiu demonstrar que tal evento a tenha abalado moralmente ou ainda prejudicada de alguma forma, daí sem maiores repercussões, o que afasta a pretendida indenização por danos morais". O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.