Migalhas Quentes

Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP

Atendimento também não poderá ser limitado a determinada quantidade por dia.

17/3/2014

A juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara de SP, concedeu em parte liminar para determinar ao superintendente regional do INSS/SP que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento nas agências situadas dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia. O MS coletivo foi impetrado pela OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

A seccional paulista pediu a concessão da liminar para que, por prazo indeterminado, todos os inscritos da seccional "possam exercer eficazmente sua profissão e praticar todos os atos inerentes ao exercício da profissão, incluindo-se protocolo de requerimentos de benefícios previdenciários, obtenção de certidões com procuração, vista e carga dos autos do processo administrativo fora da repartição apontada, pelo prazo de 10 dias, não sofrerem restrições para o acesso à repartição, não sofrerem restrição de atendimento de acordo com a quantidade de atividades, todos sem o sistema de agendamento, senhas e filas".

De acordo com a magistrada, ficou caracterizado, em parte, "o fumus boni iuris, com relação à exigência do prévio agendamento para o atendimento a seus pedidos e à limitação da quantidade de atendimento por dia, eis que estes não encontram amparo legal".

Com relação ao pedido de vista dos autos fora das repartições, de carga pelo prazo de dez dias, de protocolo de requerimentos ou de atendimento sem filas e sem senhas, para a juíza não assiste razão à impetrante.

Segundo a magistrada, o "periculum in mora" está presente, "eis que não concedida a medida, os advogados inscritos na seccional impetrante terão que continuar se sujeitando ao referido agendamento".

Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a decisão "acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez".

Confira a íntegra da liminar.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Projeto prevê que advogado agende horário para conversar com magistrado

13/11/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024