Migalhas Quentes

Facebook não deve retirar comentários do ar em prestígio à liberdade de expressão

Para o juiz Fernando Antonio de Lima, o fato discutido era de inegável interesse público.

16/3/2014

O juiz Fernando Antonio de Lima, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, revogou tutela antecipada que determinava que o Facebook retirasse do ar comentários tidos como ofensivos publicados na página "Jalão Mil Gral".

A autora da ação alega que foi contratada para projetar o logotipo da Facip - Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária, mas que seu trabalho foi alvo de críticas pelos membros da página mediante o uso de expressões chulas e indelicadas.

A publicitária pediu sigilo processual, uma vez que a decisão antecipatória ganhou destaque nacional. Segundo ela, as ofensas espalharam-se pela internet, de sorte que vem sendo alvo de novas ofensas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, por se tratar de festa popular da região de Jales, "as ideias que se projetam em torno da Facip ingressam naquilo que se pode chamar de assuntos de relevância pública, de ingente e inexorável interesse social", ainda mais porque alguns órgãos da imprensa atestam que o evento é realizado com o aporte de uma parcela de dinheiro público.

Por isso, entendeu que as supostas ofensas não teriam se dirigido à publicitária, mas sim, que foram proferidas para fins de manifestação política, de crítica à Administração Pública municipal. "A intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares", afirmou.

"Revoga-se a tutela antecipada antes deferida, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento", disse na decisão.

Quanto ao pedido de segredo de Justiça, o juiz negou o pleito uma vez que o fato discutido é de "inegável interesse público no acesso à informação". Portanto, nem mesmo se houvesse intimidade a se proteger, "haveria justificativa para ressalvarmos a publicidade dos autos", concluiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Usuários são responsáveis por informações que compartilham em rede social

4/12/2013
Migalhas Quentes

Remoção de conteúdo ilícito depende de indicação do endereço virtual

25/11/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024