O deputado estadual Fernando Capez apresentou à Assembleia Legislativa de SP o PL 159/14, que dispõe sobre prazos às partes para sustentação oral perante o TIT/SP - Tribunal de Impostos e Taxas de SP.
Idealizado pelo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, o projeto assegura às partes o prazo de 15 minutos, prorrogáveis por mais cinco, para produzirem sua defesa oral.
Atualmente, os advogados gozam de 5 minutos para apresentarem seus argumentos. "Apenas 5 minutos são insuficientes para a realização de sustentação oral, especialmente considerando a complexidade de muitas causas que são julgadas pelo TIT/SP", afirma o presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher.
De acordo com a proposição, havendo litisconsortes não representados pelo mesmo procurador, o prazo será de 10 minutos para cada uma das partes.
"O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, um dos mais importantes Tribunais Administrativos do Brasil, ao admitir apenas o tempo máximo de cinco minutos para a produção de sustentação oral, quando nossas Cortes Superiores, bem como o TIT de outros Estados, conferem às partes o triplo do tempo, fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, basilares do Estado Democrático de Direito", justifica o deputado Capez.
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