O STF absolveu nesta quinta-feira, 13, por maioria, os réus do processo do mensalão João Paulo Cunha e João Cláudio Genu do crime de lavagem de dinheiro. Já Breno Fischberg teve sua condenação mantida.
O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, votou pela condenação do ex-deputado Federal João Paulo Cunha. Segundo ele, a corrupção passiva se deu quando o réu aceitou a propina, e a lavagem, quando mandou a esposa fazer o saque para esconder o verdadeiro beneficiário. "A movimentação financeira não deixou registros oficiais quanto à retirada em espécie pela senhora esposa do embargante [João Paulo Cunha]. No sistema de registros bancários restou indicada a própria SMP&B com o titular do saque. Daí a dissimulação", disse. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O ministro Roberto Barroso abriu a divergência em relação ao ex-parlamentar. Ele entendeu que o recebimento da propina foi a consumação do crime de corrupção passiva, e não um novo crime de lavagem de dinheiro. "Não integrava o núcleo político e não há nenhum elemento nos autos que demonstre que ele tivesse razões para saber da procedência ilícita daquele dinheiro", afirmou. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Veja como cada ministro votou:
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João Paulo Cunha |
João Cláudio Genu |
Breno Fischberg |
Luiz Fux |
Condenação |
Condenação |
Condenação |
Roberto Barroso |
Absolvição |
Absolvição |
Condenação |
Teori Zavascki |
Absolvição |
Absolvição |
Condenação |
Rosa Weber |
Absolvição |
Absolvição |
Condenação |
Dias Toffoli |
Absolvição |
Absolvição |
Absolvição |
Cármen Lúcia |
Condenação |
Condenação |
Condenação |
Ricardo Lewandowski |
Absolvição |
Absolvição |
Absolvição |
Gilmar Mendes |
Condenação |
ausente |
Absolvição |
Marco Aurélio |
Absolvição |
Absolvição |
Absolvição |
Joaquim Barbosa |
ausente |
ausente |
Condenação |
Celso de Mello |
Condenação |
Condenação |
Condenação |
João Paulo Cunha foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados); João Cláudio Genu, pelos advogados Maurício Maranhão, Marco Meneghetti e Daniela Teixeira; e Breno Fischberg, pelo advogado Antonio Sérgio Pitombo (Moraes Pitombo Advogados).
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Processo relacionado: AP 470