A proposta de emenda à Constituição, do senador Ricardo Ferraço, extingue o RExt, cabível junto ao STF, e o REsp, no caso do STJ. Os dois seriam substituídos por ações rescisórias (que podem anular sentenças judiciais), após o efetivo início do cumprimento das sentenças. O objetivo do senador era o de evitar que o recurso extraordinário pudesse ser usado para protelar decisões judiciais.
No relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira, aprovado na CCJ, o texto foi modificado. Os senadores decidiram manter os dois tipos de recursos, mas antecipar o início da execução da sentença. O texto aprovado na comissão garante a execução imediata da ordem de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri.
"Nós conseguimos construir na CCJ um amplo entendimento convergente, que permitiu que aprovássemos essa proposta com unanimidade. É uma matéria importante, que poderá produzir celeridade no serviço da Justiça ao cidadão" disse Ferraço ao pedir a inclusão da matéria na pauta.
Após o apelo, Renan Calheiros informou ao senador que a matéria seria incluída na ordem do dia.