Ao indeferir o pedido, o presidente do TRF da 3ª região, desembargador Federal Fábio Prieto, ressaltou que a intervenção da presidência dos tribunais, por meio da suspensão de liminares, é uma medida excepcional, cabível apenas "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas", o que não restou configurado no caso.
Ao recorrer de decisão da 4ª vara Cível Federal de SP, o Senado afirmou que a medida impossibilita a plena atividade dos senadores, pois as discussões realizadas na Casa e os normativos editados pelo Senado dependem precipuamente da atualização e boa informação de seus componentes.
Segundo Prieto, entretanto, apesar de a discussão judicial possuir inegável importância – sendo "necessário fazer o confronto do direito autoral, com outro de igual estatura: o acesso à informação" – a relevância do tema em discussão não se confunde com o caráter manifesto do interesse público e a gravidade exigidos pela lei para se conceder a medida.
O Senado deve retirar de seu site as matérias reproduzidas indevidamente sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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Processo: 0004509-61.2014.4.03.0000
Confira a decisão.