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TAM indenizará sociedade de advogados que perdeu integrantes em acidente

Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS, que negou danos morais e lucros cessantes.

6/3/2014

A TAM deverá ressarcir, por danos materiais, sociedade de advogados que perdeu três integrantes em acidente em Congonhas envolvendo avião da companhia. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS, que negou danos morais e lucros cessantes.

O escritório ajuizou ação pleiteando danos morais e materiais pela perda de três integrantes da banca que participariam de evento em SP, mas que foram vítimas de acidente em que um avião da TAM se chochou depósito de cargas próximo ao aeroporto de Congonhas.

De acordo com o autor, houve uma série de prejuízos de ordem material, além de abalo moral em razão da importância das funcionárias no organograma da empresa, como também, pelos demais colegas. Também alegou ter sofrido ação trabalhista movida pelos familiares de uma das vítimas responsabilizando o escritório pela morte.

Em sua defesa, a TAM argumentou que os danos materiais sofridos devem ser indenizados aos familiares das vítimas do acidente. Também ressaltou que o autor não comprovou que as funcionárias portavam os notebooks, pois não havia declaração do conteúdo na bagagem.

O juízo de 1ª instância condenou a empresa aérea ao pagamento de aproximadamente R$ 2 mil por danos materiais. Julgou improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais. Responsabilizou a autora pelos custos dos processos e pelos honorários advocatícios aos procuradores da requerida. Ambos recorreram da decisão.

Ao analisar a ação, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator, manteve a determinação do pagamento das passagens e notebooks. No entanto, negou o dano moral e os lucros cessantes, além de aumentar para R$ 8 mil os honorários de sucumbência a serem pagos pela autora da ação.

Confira a decisão.

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