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STJ irá definir termo inicial de juros de mora em sentença de ACP

Julgamento da questão ocorrerá em março.

26/2/2014

Previsto para ser julgado nesta quarta-feira, 26, a 2ª seção do STJ adiou para o dia 12/3 o julgamento de REsp que discute o termo inicial de juros de mora em sentença de ação civil pública.

O Banco do Brasil recorre contra acórdão do TJ/SP fixando a contagem a partir da citação na demanda coletiva. A instituição sustenta que o termo inicial seria a partir da citação na liquidação da sentença.

Em junho, reconsiderando decisão agravada, o relator do REsp, ministro Sidnei Beneti, submeteu o processo ao regime dos recursos repetitivos.

O MPF se manifestou entendendo correto o posicionamento do TJ/SP. Ainda, O IDEC foi aceito no feito na qualidade de amicus curiae.

Logo no início da sessão de hoje do STJ, o ministro Beneti sugeriu à seção o adiamento pela necessidade de trazer o processo para julgamento de "forma mais organizada".

Beneti se dispôs a atender os advogados no final da sessão, bem como no dia 10/2, com prévio agendamento, para entrega de memoriais. O colegiado aderiu à sugestão, ficando o julgamento do REsp para a próxima sessão.

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