Migalhas Quentes

STF começa a julgar embargos infringentes no mensalão

Defesas sustentam que houve "concurso de pessoas", não uma "associação criminosa".

26/2/2014

Dando continuidade à análise dos embargos infringentes do processo do mensalão, o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, estabeleceu que, na sessão plenária desta quarta-feira, 26, as defesas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz seriam ouvidas e, em seguida, os ministros profeririam seus votos em relação ao crime de formação de quadrilha.

Na semana passada, os advogados de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello alegaram que os réus não formaram uma "associação criminosa". Segundo eles, houve "concurso de pessoas".

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados – Marcos Valério, afirmou que os laços entre seu cliente e os demais condenados eram "decorrentes da constituição de uma relação comercial lícita".

O argumento de Marcelo Leonardo foi reforçado pelo advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, representante de Cristiano Paz. Segundo ele, "Cristiano de Mello Paz se associou sim, mas de forma lícita, a Ramon Rollerbach".

Hermes Vilchez Guerrero, responsável pela defesa de Ramon Rollerbach, sustentou que não há nos autos nenhuma referência que permita concluir que existiu uma quadrilha. "Não se pode confundir o crime de bando com a coautoria", disse.

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou pelo desprovimento dos embargos. Para ele, ficou demonstrado que "o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes dentre eles corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que esse próprio tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as respectivas penalidades".

Após ouvir as sustentações orais e a manifestação de Janot, Fux rejeitou os oito embargos no tocante ao delito de quadrilha. O ministro destacou que a estabilidade da quadrilha foi demonstrada pelas datas dos empréstimos fictícios e contatos mantidos pelos integrantes do grupo por longo período de tempo.

"Houve um autêntico concurso estável, permanente e entrelaçado de mais de três pessoas, que atuaram por mais de dois anos com o intuito de cometer crimes", concluiu. E acrescentou: "Os fatos reveladores da quadrilha foram comprovados nos autos e detalhadamente descritos nos votos vencedores".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF realiza sessão extraordinária para julgar infringentes do mensalão

25/2/2014
Migalhas Quentes

STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas

20/2/2014
Migalhas Quentes

STF analisa nesta quinta-feira embargos infringentes dos réus do mensalão

19/2/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024