Dando continuidade à análise dos embargos infringentes do processo do mensalão, o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, estabeleceu que, na sessão plenária desta quarta-feira, 26, as defesas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz seriam ouvidas e, em seguida, os ministros profeririam seus votos em relação ao crime de formação de quadrilha.
Na semana passada, os advogados de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello alegaram que os réus não formaram uma "associação criminosa". Segundo eles, houve "concurso de pessoas".
O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados – Marcos Valério, afirmou que os laços entre seu cliente e os demais condenados eram "decorrentes da constituição de uma relação comercial lícita".
O argumento de Marcelo Leonardo foi reforçado pelo advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, representante de Cristiano Paz. Segundo ele, "Cristiano de Mello Paz se associou sim, mas de forma lícita, a Ramon Rollerbach".
Hermes Vilchez Guerrero, responsável pela defesa de Ramon Rollerbach, sustentou que não há nos autos nenhuma referência que permita concluir que existiu uma quadrilha. "Não se pode confundir o crime de bando com a coautoria", disse.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou pelo desprovimento dos embargos. Para ele, ficou demonstrado que "o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes dentre eles corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que esse próprio tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as respectivas penalidades".
Após ouvir as sustentações orais e a manifestação de Janot, Fux rejeitou os oito embargos no tocante ao delito de quadrilha. O ministro destacou que a estabilidade da quadrilha foi demonstrada pelas datas dos empréstimos fictícios e contatos mantidos pelos integrantes do grupo por longo período de tempo.
"Houve um autêntico concurso estável, permanente e entrelaçado de mais de três pessoas, que atuaram por mais de dois anos com o intuito de cometer crimes", concluiu. E acrescentou: "Os fatos reveladores da quadrilha foram comprovados nos autos e detalhadamente descritos nos votos vencedores".
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Processo relacionado: AP 470