Um homem foi condenado por expor vídeo íntimo que dizia ser protagonizado por sua ex-mulher durante traição. De acordo com a decisão da 13ª câmara cível do TJ/MG, ele terá que pagar R$ 10 mil, por danos morais, à vítima.
A ação foi ajuizada pela mulher para pleitear indenização por danos morais depois que seu então marido divulgou um vídeo de sexo para conhecidos do casal, afirmando que a gravação seria protagonizada por ela, o que foi negado pela esposa. Além disso, algumas pessoas disseram não reconhecer a vítima nas imagens.
O juízo de 1ª instância considerou o pedido da autora procedente e condenou o agora ex-marido ao pagamento de R$ 10 mil pela divulgação das imagens. Ele recorreu da decisão sob o argumento de que não havia sido ele o responsável pela divulgação do vídeo.
Para o desembargador Alberto Henrique, relator, está demonstrada a responsabilidade do réu que, apesar de não ter publicado as imagens na internet, as divulgou entre conhecidos e informou se tratar de sua esposa.
Segundo entendimento do relator, ao divulgar as imagens, o réu causou constrangimento e humilhação à vítima. Negou, então, provimento ao recurso a fim de manter a condenação estabelecida pela sentença.
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Processo: 0091807-35.2009.8.13.0427
Confira a decisão.