Fiesp critica reforma tributária
A NOTA
"Reforma tributária - Posicionamento da Fiesp/Ciesp
A Fiesp/Ciesp reconhece o esforço do Executivo em encaminhar um projeto de mudança da legislação tributária ao Congresso. Está certa de que há uma preocupação comum em avançar nos gargalos que impedem o desenvolvimento do Brasil, mas tem a obrigação de posicionar-se e explicitar sua avaliação e suas dúvidas. A nosso ver, a proposta de mudanças em muito pouco contribui para que os conceitos e objetivos que defendemos possam ser implementados e alcançados. A conclusão a que se chega é que, infelizmente, o sistema tributário vai continuar sendo o freio e não o motor da economia.
É evidente que a federalização e unificação da legislação sobre o ICMS e a desoneração da exportação por comando constitucional são avanços. Mas a proposta caracteriza-se por lacunas que permitem aumento da carga tributária. E se avaliarmos quanto esta tem crescido ao longo dos últimos anos, não há porque acreditar que elas não venham a ser utilizadas para essa finalidade.
Com exceção dos fundamentos do novo ICMS (fato gerador, base de cálculo e alíquotas), vários itens poderão ser delegados para uma espécie de 'SuperConfaz' que a proposta institui. Com isso, abre-se a possibilidade de que aqueles diretamente interessados criem as condições de levar a tributação ao teto e, se e quando quiserem, aumentá-lo. Isto se refletirá na alocação dos produtos entre os 5 grupos de alíquotas que a proposta cria (com real risco de aumento da alíquota média hoje vigente), ao restringir o pleno aproveitamento dos créditos de operações interestaduais (que hoje são assegurados por comando constitucional e passarão a ser definidos em lei complementar).
A nova sistemática para tributação das operações interestaduais certamente tornará a convivência entre os Estados menos conflitiva, mas à custa de transferir para o contribuinte a gestão de um sistema de partilha ainda mais complexo que o atual, pois parece claro que caberá ao contribuinte fazê-lo.
Ao transferir para o contribuinte esse encargo, além da complexidade e do custo da gestão, ainda o tornará sujeito a mais de uma autoridade tributária, pois o interesse do Estado de destino será tão legítimo quanto o de origem, e esta legitimidade garantirá, de uma maneira ou outra, o direito de fiscalização.
A manutenção indefinida da CPMF como está, enquanto não regulamentada em definitivo, e a alteração da Cofins para uma contribuição não-cumulativa, pela proposta apenas uma hipótese e mesmo assim de aplicação parcial, consagra a cumulatividade, que é uma das mais sólidas raízes da falta de competitividade e de isonomia entre a produção nacional e a de nossos concorrentes.Também a constitucionalização do meritório programa de renda mínima, mas sem fontes de custeio definidas, pode ser lida como o anúncio antecipado de mais um futuro avanço da carga tributária.
E, finalmente, a proposta consagra a insegurança do contribuinte, pois continua a permitir o uso de medidas provisórias para aumento da carga tributária, não veda em tese a existência de tributos cumulativos, ignora qualquer prazo adicional além da anualidade, continuando a permitir 'os pacotes de 32 de dezembro', mantém a possibilidade de empréstimos compulsórios para financiamento de obras públicas consideradas urgentes e relevantes, e não elimina a competência residual da União para instituir novos impostos e outras fontes de custeio para a Seguridade Social.
Em suma, não avaliamos que a proposta possa ser considerada uma reforma, entendida como tal, nem que venha a contribuir para a competitividade da produção nacional e muito menos estimular o investimento produtivo. Poderá melhorar o entendimento entre os entes governamentais, mas à custa de mais um quase certo avanço da carga tributária e transferindo para os contribuintes mais encargos de gestão, complexidade, e conseqüente aumento de contingências."
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