Um estudante de 16 anos aprovado no Enem não conseguiu certidão de conclusão do ensino médio. O pleno do TJ/RN, que negou a expedição de documento substitutivo, entendeu que só é possível fornecê-lo a maiores de 18 anos.
Ao analisar a ação, o desembargador Virgílio Macêdo, relator, afirmou que as portarias 16/11 e 807/10, do MEC, estabelecem que apenas a estudantes com 18 anos completos é possível fornecer a certidão substitutiva.
O estudante, representado pelos pais, alegou que dispõe de condições intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de destaque pelas notas altas. Tais argumentos foram consideradas válidas pela juíza convocada Fátima Soares, que pediu vistas da matéria e proferiu um voto pelo deferimento do pedido do autor.
No entanto, os demais desembargadores optaram por seguir o entendimento do relator, desembargador e rejeitaram o pedido do autor.
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Processo: 0007581-83.2013.8.20.0000