Segundo a relatora, desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, mesmo estando em discussão a nulidade da patente perante a Justiça Federal, "tem a autora o direito de zelar pela sua patente de invenção obtida junto ao INPI", de modo que a Eurofarma "somente poderá, por lei, comercializar o medicamento genérico após expirado o prazo da patente".
Ficou constatado que a Astrazeneca AB, após anos de pesquisa e milhões de dólares investidos, desenvolveu medicamento inovador comercializado sob a marca Faslodex, indicado para o tratamento de mulheres na pós-menopausa com câncer de mama, que não tenham conseguido sucesso em terapia de manipulação hormonal prévia.
A relatora afirma que, embora não se possa impedir a busca de registro junto à Anvisa caso ocorra a comercialização do medicamento genérico, a empresa prejudicada terá mecanismos legais para fazer valer seus direitos, além de eventual indenização em caso de contrafação.
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Processo: 1001930-76.2013.8.26.0100
Fonte: TJ/SP