O sindicato alega que o valor repassado pelo TJ/PB para o ressarcimento das despesas com diligências é suficiente para o cumprimento de apenas 19 mandados por mês. De acordo com a entidade de classe, os oficiais de Justiça vêm sendo obrigados a suportar, com seus próprios salários, grande parte dos custos com transporte.
Diante disso, a categoria passou a cumprir somente os mandados que tivessem "o devido pagamento de diligências de forma justa e antecipada, nos mandados de autoria do MP, Justiça gratuita e Fazendas não conveniadas".
A Corte paraibana sustentou que a paralisação estaria causando prejuízo significativo à sociedade, tendo em vista que "90% dos processos judiciais que tramitam no Judiciário Estadual são de beneficiários da Justiça gratuita". A devolução dos mandados estaria inviabilizando a realização de várias audiências, inclusive de réus presos.
Ao analisar o pedido de providências do Tribunal, Silveira considerou que "os associados do requerente devem suportar, como contrapartida do exercício do direito de greve, desconto de sua remuneração, proporcionalmente às diligências não realizadas, assim como ocorre em relação aos demais trabalhadores".
Segundo o conselheiro, considerando que o desconto na folha de pagamento reveste-se de natureza administrativa, "é lícito à Administração descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados pelos servidores públicos, sem que tal providência caracterize retaliação ao movimento grevista, pois senão consectário lógico da 'suspensão do contrato de trabalho', mesmo que parcial".
O TJ/PB também foi autorizado a efetuar o desconto integral da remuneração dos servidores caso a greve evolua para a paralisação total das atividades.
-
Processo: 0006469-38.2013.2.00.0000