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Empresa deve se abster de utilizar expressão "sapore"

Ação foi ajuizada pela Sapore S/A, fornecedora de refeições, sob o argumento de que faz uso da palavra há mais de 20 anos e que sua utilização por outra marca poderia confundir o consumidor.

17/2/2014

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso de empresa que reivindicava exclusividade de uso da expressão "sapore". Segundo a recorrente, a utilização da palavra por outra marca atuante no mesmo setor poderia confundir o consumidor.

A ação foi ajuizada pela Sapore S/A, que fornece refeições para indústrias, comércio e hospitais, sob o argumento de que, ao longo de mais de 20 anos, a expressão "Gran Sapore", ou apenas "Sapore", tornou-se nacionalmente conhecida. Afirma que isso lhe garante o direito de exclusividade, no entanto, foi informada de que outra empresa estaria fazendo uso das expressões Via Sapore Sanduiche E Kit Lanche e Via Sapore, como marca e nome empresarial, tendo até requerido o registro perante o INPI.

Pleiteou a autora que a empresa ré se abstenha de usar, por qualquer meio, expressão "Via Sapore", isolada ou juntamente com outras expressões, seja como marca ou como nome empresarial. O pedido foi considerado improcedente em 1º grau e a Sapore S/A recorreu.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator, assiste razão a recorrente. "Não é algo simplesmente parecido, mas, sim, uma semelhança do conteúdo responsável pela interligação do produto com o que se passa na mente do consumidor quando da escolha", afirmou.

"Uma simples análise comparativa das expressões usadas pelas partes é apta a demonstrar a semelhança e a infração da ré no que se refere ao critério distintivo da marca da autora, ainda mais porque as partes desenvolvem exatamente a mesma atividade", concluiu o relator, que deu provimento ao recurso.

Processo: 0005614-26.2013.8.26.0003

Confira a decisão.

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