Migalhas Quentes

Empresa deve se abster de utilizar expressão "sapore"

Ação foi ajuizada pela Sapore S/A, fornecedora de refeições, sob o argumento de que faz uso da palavra há mais de 20 anos e que sua utilização por outra marca poderia confundir o consumidor.

17/2/2014

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso de empresa que reivindicava exclusividade de uso da expressão "sapore". Segundo a recorrente, a utilização da palavra por outra marca atuante no mesmo setor poderia confundir o consumidor.

A ação foi ajuizada pela Sapore S/A, que fornece refeições para indústrias, comércio e hospitais, sob o argumento de que, ao longo de mais de 20 anos, a expressão "Gran Sapore", ou apenas "Sapore", tornou-se nacionalmente conhecida. Afirma que isso lhe garante o direito de exclusividade, no entanto, foi informada de que outra empresa estaria fazendo uso das expressões Via Sapore Sanduiche E Kit Lanche e Via Sapore, como marca e nome empresarial, tendo até requerido o registro perante o INPI.

Pleiteou a autora que a empresa ré se abstenha de usar, por qualquer meio, expressão "Via Sapore", isolada ou juntamente com outras expressões, seja como marca ou como nome empresarial. O pedido foi considerado improcedente em 1º grau e a Sapore S/A recorreu.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator, assiste razão a recorrente. "Não é algo simplesmente parecido, mas, sim, uma semelhança do conteúdo responsável pela interligação do produto com o que se passa na mente do consumidor quando da escolha", afirmou.

"Uma simples análise comparativa das expressões usadas pelas partes é apta a demonstrar a semelhança e a infração da ré no que se refere ao critério distintivo da marca da autora, ainda mais porque as partes desenvolvem exatamente a mesma atividade", concluiu o relator, que deu provimento ao recurso.

Processo: 0005614-26.2013.8.26.0003

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Clubes já podem usar expressão "sócio torcedor"

27/3/2013
Migalhas Quentes

MRV não deve usar expressão "Beach Park"

25/9/2012
Migalhas Quentes

"Uai in Box" não deve imitar rede de comida chinesa

13/9/2012
Migalhas Quentes

Empresa não pode usar marca semelhante à da concorrente

18/7/2012
Migalhas Quentes

Justiça nega indenização por exclusividade da expressão "martelinho de ouro"

17/10/2011

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024