A juíza de Direito Viviane Atallah, da 3ª vara Cível da comarca, considerou que "os movimentos que ocorrem por todo o país denominados 'rolezinhos' apresentam, em regra, características de reuniões pacíficas entre jovens, amparadas na CF/88, e que, por isso, não podem ser cerceados pelo Poder Judiciário".
Para ilustrar seu entendimento, a magistrada citou mensagens de um dos integrantes do grupo criado no Facebook para organizar o evento. Os "posts" indicavam que a intenção dos participantes do encontro era, unicamente, de se divertir, conhecer pessoas e namorar.
O shopping também pretendia contar com a presença de policiais militares nos dias marcados para o "rolezinho", mas, de acordo com a juíza, não ficou comprovado que a posse do shopping estivesse ameaçada ou que o objetivo do grupo fosse turbar, esbulhar ou praticar atos de violência dentro do centro de compras.
Viviane ponderou que a administração do shopping tem legitimidade para combater eventuais excessos por parte de qualquer pessoa que esteja nas dependências do estabelecimento comercial, por intermédio de seus seguranças ou, ainda, solicitando, ao Estado, a atuação das polícias civil e militar.
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Processo: 201400451471