Migalhas Quentes

Programas televisivos são excluídos da proteção legal

Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

12/2/2014

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença que havia condenado a TV Vale do Paraíba por plágio de programa. De acordo com o desembargador Rui Cascaldi, os formatos dos programas televisivos, não passam de um projeto, de um método de apresentação das ideias, expressamente excluídos da proteção legal, "já que não podem ser considerados como obras inventivas, originais, exclusivas".

Em 1ª instância, foi constatado que o programa de esporte e humor "Boteco Vanguarda", da TV Vale do Paraíba, seria cópia do programa "Conversa de Botequim", exibido na TV Altiora, de Bragrança Paulista. A emissora foi condenada a indenizar os autores do "Conversa de Botequim" e não puderam exibir o "Boteco Vanguarda" enquanto ele apresentasse as mesmas características do outro programa, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil para cada exibição.

Na apelação, a TV Vale do Paraíba sustentou que as diferenças entre os programas são "gritantes", tendo em comum apenas o fato de serem ambientados em um bar, característica que não possui proteção autoral, "tanto que os diversos programas de auditório, telejornais e programas de entrevistas podem ser exibidos por diversas emissoras sem que se configure imitação".

A emissora pleiteou então, que se convertesse o julgamento em diligência para realização de nova perícia nas fitas acostadas aos autos, uma vez que o laudo que embasa a sentença apelada é "desprovido de fundamento técnico e jurídico".

O desembargador Cascaldi, em sua decisão, salientou que são inúmeros os programas similares nas televisões de todo o mundo, os telejornais, os programas de auditório, entrevistas, sem que alguém tenha se apropriado com exclusividade de tais formatos.

O relator ainda ressaltou que no presente caso os autores não negam que o conteúdo dos programas é diferente, limitando-se o alegado plágio ao formato dos mesmos.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça paulista condena TV Vanguarda por plágio

7/4/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024