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Recesso forense: Tribunais de Justiça de SE, MT e RN também aderem

16/12/2005


Recesso forense: Tribunais de Justiça de SE, MT e RN também aderem


Será publicada no Diário da Justiça hoje a Resolução N° 30/2005. O documento vai dispor sobre a suspensão do expediente forense no período natalino, de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006.

De acordo com o texto, aprovado pelo Tribunal Pleno, a Presidência do TJ/SE designará magistrados para responder pelo Plantão Judiciário durante o recesso forense, nos 1° e 2° Graus, abrangendo, inclusive, as respectivas Secretarias e Escrivanias.

Ficou estabelecido que as Secretarias e Escrivanias funcionarão nos dias úteis, em horário normal de expediente dos respectivos fóruns, com pelo menos um servidor. Caberá aos juízes e à Secretaria Jurídica fixar a tabela de plantão. Já nos sábados e domingos do recesso, permanecerão de plantão apenas a Secretaria ou Escrivania que estiver vinculada ao juiz plantonista.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação a medidas urgentes.

 

TJ/MT

 

O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargador José Jurandir de Lima, baixou portaria fixando o recesso forense no Tribunal para o período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006. A mesma portaria estabeleceu que nas 72 Comarcas do Estado os juízes diretores dos Fóruns deverão baixar portaria específica relativa ao recesso forense.

 

Dessa forma, os prazos processuais iniciados ou completados entre os dias que compreende o recesso estão prorrogados para o dia 9 de janeiro de 2006 (segunda-feira), quando o expediente voltará à rotina. Durante o recesso serão julgados somente os recursos em caráter de urgência como, por exemplo, habeas corpus, busca e apreensão e liminar.

 

Em outra portaria, tendo em vista a necessidade de manter o atendimento em alguns setores do Tribunal, foi fixado, das 12h às 17h, o horário de funcionamento do Protocolo Geral, do Departamento Judiciário Auxiliar e da Secretaria da Câmara Especial.

 

TJ/RN

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou em sessão plenária a fixação de um recesso de Natal e Ano Novo, optando por suspender as publicações e os prazos do dia 20 deste mês até o dia 6 de janeiro de 2006. Como esse dia é feriado em Natal, os prazos devem ficar suspensos até o dia 9 de janeiro. A medida atende à resolução baixada pelo CNJ e à reivindicação aprovada por unanimidade na sessão plena do Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Norte, realizada em 17 de novembro e encaminhada ao Tribunal.

 

“O Conselho Seccional procurou fazer ecoar naquela Corte de Justiça os anseios dos advogados potiguares. Celebremos o fato de que, finalmente, os advogados terão um pequeno, mas salutar, período sem maiores preocupações com os prazos processuais”, afirmou o vice-presidente da OAB-RN, Adilson Gurgel de Castro.

 

A solicitação da OAB recebeu o apoio, também, dos procuradores do Estado e dos servidores do Judiciário, por meio de seu sindicato. Durante o recesso, o TJ/RN manterá um esquema de plantão para os casos emergenciais.

 

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