Migalhas Quentes

Embargos protelatórios geram multa à Natura

Embargante deve pagar ao embargado multa de até 1% sobre o valor da causa quando os embargos são manifestamente protelatórios.

6/2/2014

A Natura foi multada por tentar impedir a execução de uma dívida trabalhista. A 6ª turma do TST fixou a multa em 1% do valor da causa.

O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vigilante contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura. A empresa faliu e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado. A Justiça, então, determinou o redirecionamento da execução para a Natura, considerada responsável subsidiária.

Na decisão, a ministra Kátia Arruda, relatora, advertiu que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários na JT, sem haver necessidade de se esgotar, primeiramente, os bens dos sócios.

Ainda segundo a relatora, não foram constatados os vícios de procedimento apontados pela Natura, razão pela qual a turma entendeu que os embargos de declaração interpostos pela empresa eram meramente protelatórios.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Autor é condenado por litigância de má-fé por embargos protelatórios

1/8/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024