Migalhas Quentes

Facebook indenizará usuária por não retirar perfil falso do ar

A ação foi julgada procedente em 1ª instância e o Facebook condenado a indenizá-la em R$ 8 mil.

5/2/2014

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença e condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma usuária que teve um perfil falso criado na rede social, no qual foram divulgadas mensagens de cunho difamatório.

Após tomar conhecimento da publicação do conteúdo, a mulher propôs ação para pleitear indenização pelos danos morais. A ação foi julgada procedente em 1ª instância e o Facebook condenado a indenizá-la em R$ 8 mil, mas ambas as partes apelaram.

No recurso, a mulher pretendia a identificação e a exclusão de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela na página do Facebook, bem como a condenação da empresa a reparação material. O Facebook alegou que em momento algum praticou ato ilícito capaz de causar danos à usuária, os quais deverão ser dirigidos a terceiros, pois, a empresa apenas armazena dados inseridos por terceiros.

O relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, disse que a providência, na prática, implica no exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem. "Ademais, ainda que assim não fosse, a verificação do conteúdo das veiculações, implicaria, no fundo, à restrição da livre manifestação do pensamento, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal", salientou.

Por outro lado, de acordo com o relator, a usuária, quando teve conhecimento das mensagens postadas, solicitou ao Facebook que retirasse a página do ar, porém, o mesmo considerou que não havia qualquer irregularidade, somente o fazendo por determinação judicial. "A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil a omissão do réu, ora apelante, em remover de pronto o conteúdo de fls. 31/45, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, com arrimo no artigo 927 do mesmo diploma legal, gera a obrigação de indenizar", concluiu.

Confia a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google, Facebook e Badoo devem retirar perfis falsos do ar

22/1/2014
Migalhas Quentes

Advogado preso por postagem em Facebook é solto

21/1/2014
Migalhas Quentes

Usuária comparada com Patati Patatá será indenizada pelo Facebook

15/1/2014
Migalhas Quentes

Facebook deve excluir do Lulu perfil de usuário

8/12/2013
Migalhas Quentes

Usuários são responsáveis por informações que compartilham em rede social

4/12/2013
Migalhas Quentes

MP/DF instaura inquérito contra Lulu e Facebook

2/12/2013
Migalhas Quentes

Facebook e Twitter removem páginas que satirizam Aécio Neves

29/11/2013
Migalhas Quentes

Facebook tem 48 horas para retirar mensagens ofensivas do ar

3/10/2013

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024