Migalhas Quentes

TJ/SP torna opcional uso de terno e gravata até fim do verão

Desembargador José Renato Nalini atendeu ao grande número de solicitações dos advogados.

4/2/2014

Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A medida está no comunicado 19/14, disponibilizado no DJe desta terça-feira, 4.

A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social.

O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, afirmou que a iniciativa do TJ é importante porque grande parte dos prédios forenses não têm ar condicionado para amenizar o calor. "A OAB/SP está de acordo que, diante das altas temperaturas que estamos registrando, seja facultado o uso do terno e gravata até o final do Verão, sendo que o traje adotado pelo advogado deve sempre respeitar a dignidade da profissão e da Justiça”.

A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.

Veja a íntegra do comunicado.

_________

COMUNICADO Nº 19/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritórios fluminenses ponderam sobre uso de paletó e gravata no verão

16/1/2014
Migalhas Quentes

Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata

9/1/2014
Migalhas de Peso

A queda da gravata

12/3/2012
Migalhas Quentes

Abolição da “esgravatura” era decretada há 40 anos

8/3/2012

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024