Migalhas Quentes

Oi indenizará promoter por suspensão indevida de serviço

Na decisão considerou-se a profissão da autora, que exige contato permanente via telefone e acesso à internet.

4/2/2014

A promoter Carol Sampaio, responsável por projetos e festas como Rock in Rio, Camarote Brahma e Baile da Favorita, será indenizada em R$ 8 mil pela Oi por permanecer cerca de três dias com a linha bloqueada. Na decisão, a juíza leiga Karine Bueno Gomide, do 6º Juizado Especial Cível de Lagoa/RJ, ressaltou que o fato é agravado em razão da profissão da autora exigir contato permanente via telefone e acesso à internet. A sentença foi homologada pela juíza Ingrid Carvalho de Vasconcellos.

Na inicial, a promoter relata que o serviço foi suspenso indevidamente em 15/05/13, enquanto realizava viagem profissional a Belém. Segundo Carol Sampaio, o bloqueio foi realizado em decorrência de cobrança indevida, contestada em dez protocolos administrativos.

Em análise do caso, a magistrada afirmou que, embora a Oi alegue que a suspensão decorreu da inadimplência, ao argumento de que a parte autora não teria quitado faturas pontualmente, a ré sequer apontou qual fatura teria originado a suspensão.

Pela falta de dados na impugnação defensiva, a juíza entendeu que a fatura em aberto foi a vencida em 25/04/13, referente ao período de 23/01/13 à 25/02/13, emitida no valor de R$ 1.549,44 e refaturada para R$ 491,23, com vencimento em 02/06/13. "Ou seja, o inadimplemento decorreu da falha na prestação do serviço prestado pela ré que além de realizar a cobrança exorbitante demorou mais de um mês para refaturar a cobrança e suspendeu os serviços no período fornecido para impugnação administrativa e sem notificação", salientou.

Segundo a julgadora, a falha na prestação do serviço é latente, em especial por inteira omissão e inércia sem motivo justificável, causando dissabores além do usual, sendo devida a condenação.

O advogado Vicente Donnici, da banca Donnici Advogados, atuou na causa em favor da promoter.

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