Migalhas Quentes

Afastada glosa no pagamento de faturas realizada pela Sabesp

Decisão é da 4ª vara da Fazenda Pública de SP.

3/2/2014

A juíza de Direito Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara da Fazenda Pública de SP, acolheu pedido formulado por empresa prestadora de serviços de engenharia, para afastar ato da Sabesp consistente na realização de retenção de pagamento de faturas, procedimento conhecido como "glosa".

Para a magistrada, falta legitimidade a essa espécie de sanção contratual quando estendida a outros ajustes sobre os quais não há pendência de reclamação trabalhista em que a Sabesp tenha sido incluída no polo passivo na condição de responsável solidária ou subsidiária.

Segundo Celina, "há que se compreender que foi assegurada à SABESP a possibilidade de que a glosa se dê provisoriamente, como forma de garantia de indenização, resultante de eventual condenação sua como devedora solidária, desde que exista relação entre a retenção e o contrato administrativo da obra e serviços correspondentes".

Ela destacou, no entanto, que no caso em questão, a retenção extrapolou os limites do contrato, pois objetivava assegurar pagamento de prestação pecuniária estranha à licitação e ao contrato firmado. Concedeu então a segurança e declarou extinto o processo.

A ação foi patrocinada pelo escritório Bueno Barbosa Advogados Associados, que sustentou que eventual glosa no pagamento de faturas não poderiam se estender a contrato administrativo diverso daquele no qual se originou a reclamação trabalhista e, consequentemente, a responsabilização solidária do ente contratante.

Confira a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024