Atualmente, em todo o país, os julgamentos são realizados a portas fechadas nas delegacias regionais de julgamentos e contam com a participação de cinco fiscais. O contribuinte não tem conhecimento da data do procedimento e como serão julgados seus casos.
A OAB/RJ ajuizou MS coletivo, pedindo que os julgamentos passassem a ser abertos. Com a decisão, a Receita deve designar dia, hora e local para a realização dos julgamentos administrativos fiscais de 1ª instância, intimando as partes e seus representantes legais.
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Processo: 0000113-91.2014.4.02.5101
Veja a íntegra da decisão.