Os fatos potencialmente lesivos à concorrência foram denunciados ao Cade pela Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações em novembro de 2012. Um processo havia sido iniciado na agência reguladora após reclamação administrativa protocolada pela concorrente Global Village Telecom Ltda., a GVT, em 2009.
As alegações são de que a Oi teria cortado cabos de ligação de telefones da GVT na infraestrutura compartilhada entre prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo em prédios residenciais. A Anatel chegou a emitir decisão cautelar em 2009 determinando que a empresa encerrasse a prática. No mesmo ano, a Justiça Federal de Brasília já havia proferido decisão liminar no mesmo sentido.
A Oi também é acusada de provocar lentidão e supostas falhas técnicas no tráfego de dados da GVT quando esta concorrente utilizava-se de interconexões com a sua rede para operar.
O processo instaurado pelo Cade também investigará supostos abusos praticados com o objetivo de dificultar o processo de transferência de assinantes da Oi para a GVT. Segundo a denúncia, funcionários da Oi teriam se passado por clientes e telefonado para o call center da GVT solicitando cancelamento de portabilidades numéricas de pessoas que já haviam feito pedido de migração para esta concorrente.
Serão apuradas ainda acusações de que empregados da Oi teriam ameaçado instaladores de sistemas de telefonia da GVT em Salvador, na Bahia.
A Superintendência-Geral do Cade entendeu que os indícios apresentados são relevantes e que, se comprovados, poderiam indicar potenciais prejuízos à concorrência e aos consumidores no mercado de telecomunicações, justificando análise mais aprofundada pelo órgão antitruste.
Com a instauração do processo administrativo, a Oi será notificada para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final, a Superintendência emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.
A prática de infrações à ordem econômica sujeita empresas ao pagamento de multa no valor de 0,1 a 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.
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Processo: 08700.010110/2012-46