Migalhas Quentes

Oi é acusada de cortar cabos de ligação de telefones da GVT

Prática de infrações à ordem econômica sujeita empresas ao pagamento de multa no valor de 0,1 a 20% de seus faturamentos.

1/2/2014

A Superintendência-Geral do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de telecomunicações. As infrações à ordem econômica teriam sido adotadas entre 2008 e 2009 por empresas do grupo Oi.

Os fatos potencialmente lesivos à concorrência foram denunciados ao Cade pela Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações em novembro de 2012. Um processo havia sido iniciado na agência reguladora após reclamação administrativa protocolada pela concorrente Global Village Telecom Ltda., a GVT, em 2009.

As alegações são de que a Oi teria cortado cabos de ligação de telefones da GVT na infraestrutura compartilhada entre prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo em prédios residenciais. A Anatel chegou a emitir decisão cautelar em 2009 determinando que a empresa encerrasse a prática. No mesmo ano, a Justiça Federal de Brasília já havia proferido decisão liminar no mesmo sentido.

A Oi também é acusada de provocar lentidão e supostas falhas técnicas no tráfego de dados da GVT quando esta concorrente utilizava-se de interconexões com a sua rede para operar.

O processo instaurado pelo Cade também investigará supostos abusos praticados com o objetivo de dificultar o processo de transferência de assinantes da Oi para a GVT. Segundo a denúncia, funcionários da Oi teriam se passado por clientes e telefonado para o call center da GVT solicitando cancelamento de portabilidades numéricas de pessoas que já haviam feito pedido de migração para esta concorrente.

Serão apuradas ainda acusações de que empregados da Oi teriam ameaçado instaladores de sistemas de telefonia da GVT em Salvador, na Bahia.

A Superintendência-Geral do Cade entendeu que os indícios apresentados são relevantes e que, se comprovados, poderiam indicar potenciais prejuízos à concorrência e aos consumidores no mercado de telecomunicações, justificando análise mais aprofundada pelo órgão antitruste.

Com a instauração do processo administrativo, a Oi será notificada para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final, a Superintendência emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

A prática de infrações à ordem econômica sujeita empresas ao pagamento de multa no valor de 0,1 a 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Telemar pode ser condenada por abuso de posição dominante no mercado

14/1/2014
Migalhas Quentes

Cade pede condenação de cartel de portas e sistemas detectores de metais

2/1/2014
Migalhas Quentes

Cade investiga práticas do Google no mercado brasileiro de busca online

11/10/2013
Migalhas Quentes

Cade vai apurar cartel no mercado de sal marinho

27/9/2013
Migalhas Quentes

Cade multa em R$ 300 mi cartel internacional de transporte aéreo de cargas

29/8/2013
Migalhas Quentes

Cade pede condenação da Redecard S/A por conduta anticompetitiva

18/8/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024