Regra para parcelamento do ICMS entra em vigor
Entrou em vigor no sábado (10/12) a resolução número 36, que criou novas regras para o parcelamento dos débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos ou não na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Segundo o tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Milton Fontes, a partir de agora cada contribuinte poderá realizar até quatro parcelamentos de débitos não inscritos na dívida ativa (2 em até 24 vezes; 1 em até 36 e 1 em até 60 parcelas) e até cinco parcelamentos de débitos inscritos na dívida ativa (3 em até 24 vezes; 1 em até 60 parcelas e mais um excepcional em até 24 vezes para valores menores de R$ 100 mil ou em até 60 meses para débitos acima disso).
“Nos parcelamentos de débitos não inscritos (na dívida ativa), as parcelas terão vencimento no último dia útil de cada mês. Nos inscritos, o vencimento das parcelas será fixado pela Procuradoria Geral do Estado”, explica o especialista.
Essa resolução (número 36) é uma continuação da política implementada pelo governo paulista para facilitar o pagamento de débitos fiscais. No dia 7 de outubro deste ano, por exemplo, foi editada uma outra resolução (número 30) que reduziu o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos.
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