A Superintendência-Geral do Cade recomendou nesta segunda-feira, 13, a condenação da Telemar Norte Leste (Oi) por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações.
A empresa teria utilizado, no início dos anos 2000, dados relativos às chamadas telefônicas efetuadas pelos usuários de telefonia com o suposto propósito de identificar clientes potencialmente interessados na contratação de seus serviços, impedindo que os usuários recorressem às empresas concorrentes para obter a mesma prestação.
De acordo com a Superintendência do Cade, a Telemar se valeu indevidamente das informações sensíveis de clientes para dificultar o estabelecimento de concorrência.
O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
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Processo: 08012.003918/2005-04
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