Migalhas Quentes

Juízes e promotores eleitorais não poderão tirar férias de 7/7 a 4/12 no RN

A informação foi comunicada pelo presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do TJ/RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do ofício 631/13.

14/1/2014

O TRE/RN decidiu que não será permitido o gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 7/7 A 4/12/14.

A informação foi comunicada pelo presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do TJ/RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do ofício 631/13.

O desembargador Maia destaca que os membros do tribunal apreciaram proposição proveniente da seção de juízes e promotores eleitorais e a decisão do colegiado ocorreu em consonância com parecer do MP Eleitoral.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024