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Juízes e promotores eleitorais não poderão tirar férias de 7/7 a 4/12 no RN

A informação foi comunicada pelo presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do TJ/RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do ofício 631/13.

14/1/2014

O TRE/RN decidiu que não será permitido o gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 7/7 A 4/12/14.

A informação foi comunicada pelo presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do TJ/RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do ofício 631/13.

O desembargador Maia destaca que os membros do tribunal apreciaram proposição proveniente da seção de juízes e promotores eleitorais e a decisão do colegiado ocorreu em consonância com parecer do MP Eleitoral.

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