O TRE/RN decidiu que não será permitido o gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 7/7 A 4/12/14.
A informação foi comunicada pelo presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do TJ/RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do ofício 631/13.
O desembargador Maia destaca que os membros do tribunal apreciaram proposição proveniente da seção de juízes e promotores eleitorais e a decisão do colegiado ocorreu em consonância com parecer do MP Eleitoral.