No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Os causídico que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.
No TJ, ainda não existe nenhuma regra específica sobre a indumentária. A Corte estuda uma forma de resolver essa questão do uso da vestimenta para advogados e o público em geral, com o objetivo de garantir que todos se sintam confortáveis sem ferir o decoro. Segundo a assessoria do Tribunal, o que ocorre hoje “é uma situação ritualística, ou seja, há uma convenção de que advogados devam usar terno e gravata nas audiências.”Para o público, não é permitido o uso de trajes muito curtos (mulheres) e bermudas (no caso de homens).
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão em tornar facultativo o uso de roupas mais leves nesta época beneficia a saúde e o bem-estar do advogado. "Há casos, por exemplo, de profissionais que desmaiam ou têm alterações de pressão arterial devido ao forte calor”.
A medida ganha reforço com a campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário." A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os causídicos que passassem mal com o calor.
O calor do verão carioca faz com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.