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Juiz afastado obtém liminar para voltar ao trabalho

Ministro Marco Aurélio deferiu liminar para determinar o retorno ao trabalho do juiz do TRF da 3ª região Gilberto Rodrigues Jordan, que havia sido afastado de suas atividades em setembro, por decisão do CNJ.

31/12/2013

O ministro Marco Aurélio deferiu liminar para determinar o retorno ao trabalho do juiz do TRF da 3ª região Gilberto Rodrigues Jordan, que havia sido afastado de suas atividades em setembro, por decisão do CNJ. Jordan e desembargador Nery da Costa Júnior são alvos de investigação por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã/MS.

Na liminar, concedida em MS, o ministro Marco Aurélio explica que Jordan se encontra na mesma situação fática e jurídica do desembargador Nery da Costa Júnior, que também obteve liminar do ministro para retornar às suas atividades jurisdicionais no início de novembro.

"Presentes as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, tudo recomenda a manutenção do entendimento", afirmou o ministro Marco Aurélio. Quando concedeu a liminar para o desembargador Nery da Costa Júnior, o ministro observou que o afastamento deve estar fundamentado em um motivo concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação.

"A adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação, sendo imprescindível que o Conselho aponte os motivos que permitem concluir pela possibilidade de embaraço ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo menção a prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato acautelador, como ocorreu", argumentou o ministro ao determinar o retorno do desembargador.

Entre os argumentos apresentados pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan estava exatamente o de estar na mesma situação fática do desembargador. Jordan acrescentou que o afastamento foi ilegal e não fundamentado.

Fonte: STF

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