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Planos econômicos, financiamento de campanhas e outros julgamentos ficam para 2014

Confira alguns processos a serem analisados no próximo ano.

27/12/2013

Na sessão de encerramento do ano judiciário, ocorrida no último dia 19, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, disse que vai priorizar, em 2014, os julgamentos interrompidos neste ano. Confira alguns processos a serem analisados no próximo ano:

As ações discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II.

Conforme os dados informados pelos tribunais e turmas recursais de origem, o julgamento conjunto desses recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do CPC.

O Conselho Federal da OAB questiona dispositivos da lei das eleições (9.504/97) e da lei dos partidos políticos (9.096/95), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.

Os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa, considerando inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.

A OAB questiona a resolução 133/11 do CNJ e a resolução 311/11 do TJ/PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Já votaram os ministros Marco Aurélio, relator, que se posicionou pela inconstitucionalidade das normas, Teori Zavascki, que manteve a validade das resoluções, e Luiz Fux, o qual entendeu que o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da CF/88.

Discute a questão quanto ao Supremo admitir ou não HC como substitutivo de recurso ordinário em HC. No caso concreto, um cidadão pede o trancamento de ação penal por crime eleitoral e utiliza o HC como substitutivo de RHC para tornar a apreciação da causa mais célere.

Dois ministros já se manifestaram: o relator, ministro Dias Toffoli, que defende a ampla admissão na Corte dos HCs, mesmo que substitutivos dos recursos ordinários, e o ministro Roberto Barroso, que considera inadequada a via processual. Após os dois votos, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

O ministro Luiz Fux, relator, propôs a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da EC 62/09, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. De acordo com seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios.

Após o voto de Fux, o ministro Roberto Barroso pediu vista.

Os HCs foram impetrados em favor de dois acusados de envolvimento no assassinato de servidores do Ministério do Trabalho ocorrido na cidade de Unaí/MG, em janeiro de 2004. N. M. e J. A. C. pretendem, com os HCs, que seu julgamento seja feito na vara Federal de Unaí.

Até o momento, dois dos cinco ministros que compõem a 1ª turma votaram. O ministro Marco Aurélio posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí. Já a ministra Rosa Weber, pela denegação dos HC, considerando que a matéria deve ser julgada na 9ª vara Federal de Belo Horizonte/MG.

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