O CNJ aplicou pena de disponibilidade à magistrada vinculada ao TJ/BA, por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. A magistrada liberou, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 mi à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo.
Por maioria (8 votos a 7), o plenário seguiu o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais à juíza. Conforme destacou a conselheira no voto, ao determinar a liberação de vultosa e incomum quantia, em prazo extremamente exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no CPC, a magistrada agiu com imprudência e parcialidade, causando insegurança jurídica diante da iminência de ser irreversível a recuperação dos valores.
A infração foi observada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos. Devolveu os autos na véspera do término do recesso judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC e no Sisbacen.
Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira. Conforme esclarece a conselheira Peduzzi em seu voto, a juíza agiu em ofensa à legislação processual, por ter determinado o saque dos valores vultosos, em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), sem respeitar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, desrespeitou o CPC, que exige uma caução da parte beneficiada com a execução, quando a decisão ainda for provisória. "A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial", conclui a relatora.
Além de Peduzzi, sete conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada. A penalidade implica o afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede a magistrada de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia.
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Processo : PAD 0005003-77-2011.2.00.0000