O desembargador Luís Soares de Mello, do TJ/SP, deferiu pedido de liminar em dois MSs impetrados por seis deputados para suspender o trâmite do PLC 25/13, que altera lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP (LC 478/86). O magistrado requisitou, em dez dias, informações do presidente da ALESP sobre designação de relator especial.
Os mandados foram ajuizados pelos deputados Fernando Capez, José Domingos Bittencourt, Geraldo Leite da Cruz, Marco Aurélio de Souza e José Afonso Lobato contra ato do presidente da Casa, Samuel Moreira, que designou o deputado Cauê Macris como relator especial do PLC.
Macris seria responsável para exarar parecer, em substituição à CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, após escoamento in albis do prazo regimental para apreciação na comissão. Conforme alegam os deputados, o ato ofendeu os arts. 47 da CF e 10, § 1º, da Constituição de SP e violou do direito ao devido processo legislativo.
O desembargador Luís Soares de Mello entendeu que restou evidenciada subversão dos atos que compõem o devido processo legislativo e patente violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Segundo ele, a autorização regimental para designação de relator especial diz respeito exclusivamente "à hipótese de esgotamento do prazo concedido à Comissão sem que haja sido elaborado parecer".
A decisão concessiva, conforme salientou o magistrado, não acarretará prejuízo ao funcionamento dos serviços da PGE, já regida por lei orgânica válida, ou qualquer modificação de fundo no projeto em questão, uma vez que "a nulidade buscada, caso ao final reconhecida, estender-se-á "a todos os demais atos decorrentes...", ocasionando apenas "...o reenvio do PLC 25 à autoridade coatora".
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Processos: 2066720-61.2013.8.26.0000 e 2066327-39.2013.8.26.0000