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Recurso sem assinatura do advogado é irregular e inexistente

OJ 120, da SDI-1, estabelece que o recurso sem assinatura será tido por inexistente e só será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

17/12/2013

A interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à declaração de inexistência do apelo. 8ª turma do TST não conheceu de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a pagar verbas trabalhistas.

A ação foi ajuizada em outubro de 2007 por uma operadora de telemarketing que requereu o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo de funções e recebimento de valores adicionais por ter atuado como supervisora da central de atendimento.

Ao examinar o caso, a 11ª vara do Trabalho de SP julgou procedente em parte a reclamação e determinou que a empresa pagasse diferenças salariais e reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS. A empresa recorreu da decisão, mas o TRT da 2ª região negou provimento ao recurso, o que levou a Atento a agravar da decisão para o TST.

Na 8ª turma, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu do agravo porque não havia qualquer assinatura de advogado, seja na petição de apresentação do agravo seja nas razões recursais. O ministro afirmou que o agravo, por ser apócrifo, não podia ser conhecido nos termos da OJ 120 da SDI-1, do TST.

Veja a íntegra da decisão.

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