A interposição de recurso sem assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, é irregularidade que leva à declaração de inexistência do apelo. 8ª turma do TST não conheceu de recurso apresentado por uma empresa que tentava reverter condenação a pagar verbas trabalhistas.
A ação foi ajuizada em outubro de 2007 por uma operadora de telemarketing que requereu o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo de funções e recebimento de valores adicionais por ter atuado como supervisora da central de atendimento.
Ao examinar o caso, a 11ª vara do Trabalho de SP julgou procedente em parte a reclamação e determinou que a empresa pagasse diferenças salariais e reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS. A empresa recorreu da decisão, mas o TRT da 2ª região negou provimento ao recurso, o que levou a Atento a agravar da decisão para o TST.
Na 8ª turma, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu do agravo porque não havia qualquer assinatura de advogado, seja na petição de apresentação do agravo seja nas razões recursais. O ministro afirmou que o agravo, por ser apócrifo, não podia ser conhecido nos termos da OJ 120 da SDI-1, do TST.
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Processo relacionado: 251300-27.2008.5.02.0011
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