Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ Advogados e responsável pelo caso, explica que "o Tribunal entendeu que prevalece a autonomia de organização e funcionamento do clube, o que abre uma perspectiva nacional”. O advogado fez a sustentação oral do processo no TJ/SP. Segundo ele, o Estatuto Social é soberano, como foi o caso do SPFC.
A decisão unânime da 8ª câmara estabeleceu que a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, prevista no artigo 217, inciso I, da CF/88, prevalece sobre o artigo 59 do CC/02, que coloca as alterações de estatutos das associações como competência de assembleia geral. A tese já foi acompanhada por importantes juristas, como Miguel Reale, Moreira Alves, Ives Gandra Martins, Carlos Velloso e Álvaro Mello Filho.
“Se o estatuto estabelece que a reforma deve ser feita ou em Assembleia ou em Conselho Deliberativo, ele deve ser respeitado”, diz Carlos Miguel Aidar. O relator do processo no TJ é o desembargador Theodureto Camargo.
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Processo: 0005443-16.2011.8.26.0011
Confira a íntegra da decisão.
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