"O professor Vinícius Barros, portanto, chama a atenção, à adequada compreensão do tema na atualidade jurídica brasileira, para aspectos da teoria do processo constitucional que ainda não pesa nas cogitações do vetusto "poder constitucional". Este que veementemente insiste em sentenciar ainda agarrado às ortodoxas e superadas perspectivas de processo segundo o ensinamento dos processualistas clássicos da escola instrumentalista que considera o processo como meio, modo, método e forma universais, de realização de uma Justiça em personalistas visões ontológicas (linguagem apofântica) que se desdobram em juízos indemarcados (antinomias) que só os sábios magistralizados (clarividentes) poderiam dilucidar". Rosemiro Pereira Leal
Sobre o autor :
Vinícius Diniz Monteiro de Barros é mestre e doutorando em Direito Processual pela PUC/Minas. Professor. Defensor Público em BH.
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Ganhadora :
Jordana Medeiros de Oliveira, de Janaúba/MG
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