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Plenário do Senado vai votar PEC dos recursos

Pelo texto sugerido pelo relator, os órgãos colegiados da Justiça e os tribunais do júri poderão expedir de imediato o mandado de prisão assim que as decisões condenatórias em ações penais forem proferidas, independentemente de recursos que ainda possam ser apresentados.

4/12/2013

A CCJ aprovou nesta quarta-feira,4, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira à PEC dos recursos (15/11), que limita a utilização de recursos judiciais como estratégia de protelação dos processos. A matéria segue para votação do plenário da Casa.

Pelo texto sugerido pelo relator, os órgãos colegiados da Justiça e os tribunais do júri poderão expedir de imediato o mandado de prisão assim que as decisões condenatórias em ações penais forem proferidas, independentemente de recursos que ainda possam ser apresentados. De acordo com Aloysio, permanecem em vigor as regras relativas ao HC.

A PEC, de iniciativa do senador Ricardo Ferraço, seguirá agora para o plenário, para discussão e votação em dois turnos. O autor propôs o texto inicial a partir de sugestão do então presidente do STF, o já aposentado ministro Cezar Peluso. Desde sua apresentação, a CCJ realizou diversas audiências públicas para debater a matéria, com ampla participação de integrantes do Judiciário, advogados e juristas.

Extinção de recursos

Originalmente, a proposta de Ferraço focava exclusivamente as ações que chegavam aos tribunais superiores, com a sugestão para que fossem extintos o recurso extraordinário, cabível junto ao STF, e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Os dois recursos passariam a ser substituídos por ações rescisórias, após o efetivo início do cumprimento das sentenças.

Aloysio Nunes destacou que o objetivo do autor coincide com o interesse da maioria das pessoas que precisam de acesso à Justiça, que seria obter uma decisão célere, de acordo com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ao longo das discussões, conforme o relator, os entendimentos evoluíram no sentido da mudança do texto original.

Primeiro, ficou decidido que seriam mantidos os dois recursos que inicialmente se pretendia extinguir, mas antecipando o início da execução da sentença – o chamado trânsito em julgado - para o momento do pronunciamento da segunda instância jurisdicional em todos tipos de ações.

Por meio do segundo substitutivo, o relator mudou o texto para restringir o alcance do cumprimento antecipado da sentença apenas no caso das ações penais, uma opção negociada com Ferraço. Aloysio Nunes explicou que, durante as audiências, surgiram objeções, sobretudo de advogados que atuam no campo cível. Segundo eles, decisões precipitadas em casos que envolvem interesses patrimoniais poderiam provocar danos materiais irreversíveis, sem possibilidade de recomposição após a reversão da sentença.

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