OAB/MG quer regulamentar o recesso de final de ano
Além disso o TJ/MG propôs que em lugar da expressão "Recesso" seja utilizada a palavra "Feriado". A OAB/MG resistiu a essa expressão uma vez que ela pode induzir à interpretação decorrente do Código de Processo Civil, no sentido de que os prazos que vencem em feriados têm apenas seu vencimento transferido para o primeiro dia útil seguinte. Para sanar tal dificuldade, está sendo encaminhado um requerimento ao Tribunal solicitando que ele determine a suspensão expressa dos prazos durante aquele período, o que, se acolhido, significará que os prazos iniciados continuarão a ter seu curso somente após a interrupção das atividades. Deve-se ressaltar que a direção da Seccional e a Comissão Especial concordaram com as datas de 20 de dezembro a 6 de janeiro apenas para que se desse a vigência imediata para o corrente ano, o que já significa uma grande vitória da advocacia mineira, tendo em vista a extinção peremptória das férias coletivas (EC 45). Resguarda-se assim, por iniciativa da OAB/MG, um prazo mínimo de descanso dos advogados.
Após várias reuniões das Comissões da Assembléia Legislativa e de todos os partidos lá representados, o projeto ficou pronto para ir a plenário hoje, em primeiro turno.
____________________