Os núcleos de conciliação foram instituídos pela resolução 125/10, do CNJ. A norma dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Tais núcleos deveriam ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias e em relação aos centros judiciários, o Conselho estabeleceu prazo de quatro meses para que fossem instalados.
De acordo com o CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, devem ser observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
Propostas
A norma do Conselho, entretanto, é questionada por não regular de maneira específica os institutos da mediação e conciliação, o que levou o MJ a criar a comissão de especialistas para elaborar o anteprojeto do marco regulatório da medição. A proposta, que agora tramita na forma do PL 405/13, foi entregue ao presidente do senado, Renan Calheiros, no começo de outubro.
Pelo texto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele e se divide em três tipos:
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Extrajudicial: quando o conflito não se transforma em processo na Justiça;
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Judicial: quando há um processo no Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz;
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Pública: quando os conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).
Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Enam - Escola Nacional de Mediação e Conciliação do MJ ou pelo CNJ. Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior.
Outras duas propostas sobre o mesmo tema e elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, estimulam o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário nos processos litigiosos. O PLS 406/13, altera a lei 9.307/96 e a lei 6.404/76, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e o PLS 517/11, disciplina o uso da mediação como instrumento para prevenção e solução consensual de conflitos. A diferença com relação à proposta apresentada pelo MJ é que o PL 405/13 trata exclusivamente da mediação extrajudicial.
Em recente entrevista à TV Migalhas, o Secretário Nacional de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano elenca os benefícios da mediação e da conciliação e pontua a importância dessas práticas para a Reforma do Judiciário. Confira.
Mediação em cartórios
Alguns TJs editaram normas que autorizam cartórios a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. Em junho, a Corregedoria-Geral do TJ/SP editou o provimento 17/13, autorizando cartórios e serventias extrajudiciais a funcionarem como mediadores e conciliadores. A medida suscitou oposição acirrada por parte dos advogados paulistas, que inspirados nos protestos de rua ocorridos nas principais cidades do país no mesmo mês de junho, batizaram o movimento de resistência de "Vem pra rua advocacia".
O provimento determina que "notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares", seguindo determinados princípios. Em pedido de providência dirigido ao CNJ, a seccional paulista alegou que a "Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo extrapolou suas funções delegando às serventias extrajudiciais competências que só lhes poderiam ser cometidas por legislação específica, no caso, a lei 6.015/73".
Ainda no entendimento da Ordem, o provimento contraria o § 2º do art. 1.124-A do CPC, que prevê a necessidade de assistência de advogados em ações relacionadas às separações e divórcios consensuais. Em 11/9, O plenário do CNJ ratificou liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor da referida norma. Para a conselheira, a Corregedoria "parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias".
Além de SP, provimento (12/13) da Corregedoria-Geral do TJ/CE autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. Os que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor, e o pedido deve ser acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.
No AL, a Corregedoria-Geral publicou, no dia 7/8, o provimento 18/13, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação de direitos patrimoniais nas serventias de que são titulares. A atribuição poderá estender-se somente ao 1º substituto, e deverá ocorrer em sala destinada a tal fim, durante o horário de atendimento ao público.
O provimento (29/13), editado pela Corregedoria-Geral do TJ/MT em agosto, também autoriza cartórios extrajudiciais realizem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados. Para a OAB, o provimento representa uma afronta à resolução 125/10, do CNJ. A resolução prevê a instalação, por tribunais, de centros judiciários para solução de conflitos. Entretanto, a OAB considera que esses centros já foram criados pelo tribunal e que não é de competência da Corregedoria normatizar o tema. "A resolução diz também que, para normatização em casos de conciliação e mediação, é necessária a participação da OAB no processo", afirma a Ordem.
Novo CPC
O substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10), que também tramita no Congresso, traz dispositivo que estabelece a necessidade de audiência de conciliação prévia à apresentação de contestação pelo réu. A norma prescreve minudentemente a disciplina para a mediação e conciliação (arts. 166-176), destacando-as como atividades autônomas, com técnicas próprias, e apenas eventualmente realizadas no juízo.
De acordo com o caput do art. 166 e seu parágrafo primeiro, do texto do substitutivo, caberia exatamente aos TJs a organização dos centros de mediação e conciliação.
Formação de mediadores judiciais
Na última quinta-feira, 21, o CNJ promoveu curso em Brasília/DF com o intuito de melhorar a qualidade dos mediadores judiciais em todo o país. Durante o curso os participantes trocaram experiências e receberam formação para capacitar os supervisores que vão acompanhar a formação de novos mediadores. Até 2014, o CNJ pretende habilitar 21 mil pessoas em técnicas de resolução de conflitos de forma não litigiosa, como parte da Política Nacional de Conciliação
Semana nacional de conciliação A abertura oficial da "VIII Semana Nacional de Conciliação" acontece na próxima segunda-feira, 2 e o mutirão de 2 a 6/12, em todos os tribunais do país. Segundo os dados da JT, JT e Justiça estadual, em 2012, a campanha conseguiu finalizar mais da metade dos processos incluídos na semana nacional: foram realizados 175.173 acordos, com valores homologados de R$ 749,7 milhões. Nos últimos 7 anos, as semanas nacionais de conciliação realizaram 1,9 milhão de audiências, efetuaram 916 mil acordos (47,5%) e movimentaram R$ 5,3 bilhões."O balanço final da sétima edição da Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro de 2012, revelou avanços gradativos no número de acordos no país", afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, que integra o CNJ e coordena o "Comitê Gestor do Movimento Conciliar é Legal".