Migalhas Quentes

Suspenso julgamento sobre ICMS de importação por leasing

Recursos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante rodas.

21/11/2013

Nesta quarta-feira, 20, estiveram sob análise no STF dois casos relativos à incidência do ICMS em operações de leasing. Os casos trazidos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante de rodas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista no ministro Teori Zavascki.

RExt 226899

Neste recurso, o Estado de SP recorreu contra decisão TJ/SP que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. Em fevereiro de 2009, no início do julgamento, a ministra aposentada Ellen Gracie, relatora, deu provimento ao recurso. Ao apresentar voto-vista, o ministro aposentado Eros Grau abriu a divergência, negando provimento ao recurso, no que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Em voto vista proferido nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa também seguiu a divergência.

Entre os argumentos apresentados, Joaquim Barbosa mencionou o alto valor de uma aeronave, a dificuldade em se efetuar sua aquisição em uma operação comum de compra, o alto custo da incidência do ICMS e a ameaça à capacidade contributiva do contribuinte. Também afastou a alegação de que a fiscalização estadual teria dificuldade de identificar a natureza do contrato, de modo a determinar se ela implica aquisição do bem ou sua mera posse.

RExt 540829

Neste RExt, em que o Estado de SP questiona decisão que favoreceu a empresa Hayes Wheels do Brasil, foi proferido voto-vista da ministra Cármen Lúcia, negando provimento ao recurso. Já haviam se pronunciado anteriormente o ministro Gilmar Mendes, relator, pelo provimento ao recurso, e o ministro Luiz Fux, que negou provimento. Com repercussão geral reconhecida, o processo tem ainda como parte interessada a companhia aérea TAM.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a operação de arrendamento mercantil, por si só, não implica a aquisição do bem – e logo, a circulação da mercadoria. No caso concreto, a empresa celebrou um contrato de 60 meses, ao final do qual os bens serão devolvidos pela operadora, não constando a opção de compra. "Dessa forma, não prospera o argumento de que há importação por arrendamento", afirmou.

Processos relacionados: RExt 226899 e RExt 540829

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Não incide ICMS na importação realizada por Leasing

1/12/2009
Migalhas Quentes

STF determina a suspensão de cobrança de ICMS em operação de leasing para aeronave

18/10/2007
Migalhas Quentes

TAM tenta garantir isenção de ICMS sobre importação de aeronaves por leasing

24/8/2007
Migalhas Quentes

ICMS não incide sobre mercadoria importada via leasing

17/11/2006
Migalhas de Peso

O ICMS no leasing internacional e o Supremo

17/10/2006
Migalhas de Peso

Não incidência do ICMS nas importações de mercadorias adquiridas por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio

16/8/2006

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024