O texto, sancionado em 30/10 pelo governador Agnelo Queiroz, determina que o DF deve pagar as verbas rescisórias diretamente aos empregados contratados pelas empresas que não vão mais operar no STPC/DF, "sub-rogando-se o direito de crédito".
"Não é razoável nem proporcional que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas", sustenta a seccional da Ordem na ação, assinada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha.
Ilegalidades
A OAB/DF afirma que há uma série de inconstitucionalidades no texto sancionado. Entre elas está o fato de legislar sobre assunto relacionado ao Direito do Trabalho, o que compete privativamente à União.
"Apesar de as empresas disporem de patrimônio, o governo, sob o pretexto de garantir a continuidade dos serviços de transporte público, por livre disposição, firma instrumento ilegal isentando as novas concessionárias da sucessão, garantindo a estabilidade de empregados antigos, e, pasme-se, assume o passivo trabalhista de todas as empresas devedoras", afirma a seccional da Ordem.
Procuradoria-Geral de Justiça
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF também ajuizou ADIn (0028349-90.2013.807.0000) contra a lei distrital. Na inicial, o órgão defende que o diploma legal contraria diversos dispositivos da lei orgânica.
"O diploma padece de vício formal, consistente nas disposições que sofreram alteração no curso do processo legislativo, em nítida situação de abuso do poder de emenda parlamentar. De resto, todo o diploma apresenta-se eivado de vício material, consistente não apenas no desbordamento da competência normativa atribuída ao Distrito Federal, mas principalmente na assunção de valores que não podem ser suportados pelo erário", afirma o texto, que também pleiteia a concessão de medida liminar para a suspensão da norma até o julgamento final da ADIn.
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Processo: 0028472-88.2013.807.0000