O STF encaminhou ao juiz de Direito Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do DF, nesta segunda-feira, 18, as cartas de sentença dos primeiros 12 réus condenados no processo do mensalão (AP 470) que tiveram suas prisões decretadas.
Confira as penas que constam nas cartas de sentenças:
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Regime fechado
Marcos Valério - 37 anos e 5 meses
Cristiano Paz - 17 anos e 8 meses
Ramon Rollerbach - 19 anos e 9 meses
José Roberto Salgado - 8 anos e 2 meses
Kátia Rabello - 14 anos e 5 meses
Simone Vasconcelos - 10 anos e 10 meses
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Semiaberto
José Dirceu - 7 anos e 11 meses
Delúbio Soares - 6 anos e 8 meses
José Genoino - 4 anos e 8 meses
Jacinto Lamas - 5 anos
Romeu Queiroz - 6 anos e 5 meses
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz começaram a cumprir suas penas no Centro de Internamento e Reeducação, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF. O estabelecimento prisional é destinado ao regime semiaberto.
A ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello e a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos estão, provisoriamente, no 19º Batalhão da PMDF, também situado na Papuda.
Já o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado se encontram na Penitenciária do Distrito Federal 1, na Papuda.
Veja a descrição dos presídios:
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Centro de Internamento e Reeducação – CIR
Cuida-se de estabelecimento prisional dotado de oficinas de trabalho, tais como marcenaria, lanternagem e funilaria de autos, serigrafia, panificação, costura de bolas, bandeiras, abrigando ainda os internos com trabalho agrícola, possuindo, por isso mesmo, características assemelhadas às de colônia agrícola e industrial.
O CIR ainda possui Ala Especial para a custódia de ex-policiais e detentos com direito à prisão especial, nos termos da lei.
Também possui Ala Especial, com sete celas destinadas a extraditandos, cautelarmente custodiados e à disposição do STF.
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19º Batalhão de Polícia Militar
Cuida-se de Núcleo de Custódia Militar destinado ao recolhimento de presos militares que aguardam eventual condenação com a perda do cargo, para possível transferência para a ala de ex-policiais existente no CIR/DF.
As visitas íntimas são realizadas no próprio alojamento, mediante revezamento.
Os presos recebem atendimento em hospitais da rede pública ou da própria polícia militar (Policlínica).
Além do recolhimento provisório de militares, a 3ª CPMIND é a organização responsável pela segurança externa dos estabelecimentos penais do Distrito Federal, conforme decretos 11.082/88 e 24.305/03/DF.
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Penitenciária do Distrito Federal – PDF-I
Diretor: Dr. Celso Wagner Lima
Extraída a certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, os condenados têm dez dias para pagar as multas ou nomear bens à penhora, nos termos da lei de execução penal (7.210/84). Até o término do prazo, os condenados poderão requerer ao juiz o pagamento das multas em prestações mensais, iguais e sucessivas.
No total, os réus terão que pagar*:
1) Cristiano Paz - R$ 2,5 mi
2) Delúbio Soares - R$ 325 mil
3) Henrique Pizzolato - R$ 1,3 mi
4) Jacinto Lamas - R$ 260 mil
5) José Dirceu - R$ 676 mil
6) José Genoino - R$ 468 mil
7) José Roberto Salgado - R$ 1 mi
8) Kátia Rabello - R$ 1,5 mi
9) Marcos Valério - R$ 3 mi
10) Ramon Hollerbach - R$ 2,79 mi
11) Romeu Queiroz - R$ 828 mil
12) Simone Vasconcelos - R$ 374,4 mil
*Valores passíveis de correções
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Processo relacionado: AP 470