O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª vara Federal de SP, concedeu segurança para determinar a suspensão de despacho 1.209/12, do Ipesp, que havia afastado as atribuições deliberativas do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. Decisão se deu em MS impetrado pela OAB/SP, pelo IASP, pela AASP e pelos advogados Marcio Kayatt, Paulo Roma, Adauto Correa Martins e Ivandick Rodrigues dos Santos Junior.
De acordo com os impetrantes, o ato em questão, ao reconhecer que o Conselho teria função apenas consultiva e opinativa, estaria em dissonância com a lei estadual 13.549/09, que instituiu o regime de extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Ressaltaram que a citada lei manteve as atribuições, inclusive deliberativas, do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados.
Ao analisar a ação, o juiz Federal afirmou que, de fato, a lei 13.549/09 extinguiu a da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Referida norma, no entanto, também estabeleceu que o Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados tem como uma de suas atribuições decidir em grau de recurso sobre pleitos apresentados pelos segurados.
Segundo o magistrado, ao expedir o despacho 1209/12, o Ipesp deixou de reconhecer a atribuição deliberativa estabelecida pela legislação. Concedeu, então, a segurança pleiteada.
Repercussão
Para o presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, "a decisão restitui as atribuições deliberativas do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, conforme estabelece a Lei Estadual 13,549/2009, sem as quais não seria possível resguardar devidamente os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo".
De acordo com conselheiro Federal da OAB/SP e diretor do Conselho da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo, Marcio Kayatt, a decisão proferida pela JF restabelece a plena competência do Conselho: "É, sem dúvida, a mais importante decisão judicial que refreia as tentativas do Ipesp de restringir a legítima atuação das entidades representativas da Advocacia".
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Processo: 0006524-70.2013.4.03.6100
Confira a decisão.