O administrador público não é o senhor dos bens que administra. Nos limites do Estado Democrático de Direito, cabe-lhe somente praticar os atos de gestão que beneficiem o verdadeiro titular: o povo.
Diante da ausência de distinção clara entre público e privado característica da formação brasileira, controles preventivos e repressivos são instrumentos necessários para combater a improbidade administrativa.
Os autores tratam das teorias e interpretações doutrinárias sobre improbidade administrativa sem, no entanto, negligenciar a perspectiva da prática cotidiana do operador do direito. A experiência dos autores, membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é rica e para análise de casos e para busca de soluções para problemas jurídicos práticos.
Sobre os autores :
Emerson Garcia é doutor e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and policy, na Antuérpia, Bélgica, e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Professor.
Rogério Pacheco Alves é doutorando em Direito Constitucional e Teoria do estado pela PUC/RJ. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Pós-graduado em Filosofia Contemporânea pela PUC/RJ. Promotor de Justiça do Estado do RJ.
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Ganhador :
Noel Limeira da Silva, de Poá/SP
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