TSE suspende propaganda e multa o presidente Lula
O julgamento foi iniciado e interrompido no dia 21 de julho, por pedido de vista apresentado pelo ministro César Rocha. No dia 28 de julho, o julgamento foi retomado e novamente interrompido, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o placar estava em 3 votos a 1 pelo desprovimento do recurso, por não caracterização de promoção pessoal ou propaganda eleitoral antecipada.
Na sessão de ontem, o TSE concluiu o julgamento. Os ministros Gilmar Mendes e Gomes de Barros acompanharam o voto do relator, empatando o julgamento e levando a decisão para o voto de minerva do ministro presidente. Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou que a propaganda não teve caráter informativo ou educativo, como determina a Legislação Eleitoral, caracterizando clara alusão ao atual governo e promoção pessoal do presidente da República.
O voto vencedor sustentou que vários trechos da propaganda institucional veiculada em abril de 2005, como "O Brasil agora cresce para todos", "Brasil, um País de todos como nunca se viu", "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais Brasil, um Brasil cada vez mais um país de todos", não revelam de forma concreta qualquer ato, programa, obra ou serviço como determina a legislação eleitoral. Para o ministro Marco Aurélio, a propaganda serviu apenas para "enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006".
A representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira foi protocolada no dia 18 de abril. Segundo os advogados do PSDB, ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso com os dois anos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República.
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