Migalhas Quentes

Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova

A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp de um paciente insatisfeito com o resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a proporção do nariz.

6/11/2013

A 3ª turma do STJ deu provimento a REsp de um paciente insatisfeito com o resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a proporção do nariz. Para os ministros, o ônus da prova, na hipótese, deveria ter sido invertido, pois se trata de obrigação de resultado.

O paciente ajuizou ação por danos morais e materiais contra médico que realizou cirurgia para corrigir problema estético em seu nariz. Segundo o autor, decorrido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o médico realizou nova cirurgia, às suas expensas.

Essa segunda cirurgia, no entanto, teria agravado ainda mais o seu quadro, o que o levou a procurar outro cirurgião, para realizar um terceiro procedimento, no qual obteve resultado satisfatório.

Ao analisar o pedido, o juízo de 1ª instância o considerou improcedente, em razão da ausência de comprovação de que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia. O autor então recorreu da decisão, mas não obteve sucesso.O acórdão de apelação confirmou o entendimento de que, na ausência de provas, afasta-se a hipótese de o apelado ter sido negligente, imprudente ou imperito.

Nova apreciação

Ao interpor REsp, o paciente apontou divergência entre as decisões e a jurisprudência do STJ. Argumentou que, por se tratar de procedimento estético, o médico assume a obrigação de resultado, cabendo-lhe o ônus da prova.

De acordo com o STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, apesar de o acórdão ter reconhecido que a obrigação, nos procedimentos estéticos, é de resultado, "não aplicou a regra de inversão do ônus da prova prevista na legislação consumerista, mas sim a regra geral de distribuição do ônus da prova prevista no Código de Processo Civil".

Segundo o Tribunal Superior, para a relatora, cabe ao médico provar que não foi responsável pelos danos alegados. A partir dos fundamentos do acórdão recorrido, segundo ela, não é possível aferir se o médico logrou produzir as provas, "tendo em vista que o tribunal de origem, embora tenha reconhecido que se trata de obrigação de resultado, analisou apenas a correção das técnicas utilizadas nas cirurgias".

Para permitir ao médico a produção de eventuais provas, a relatora determinou a remessa dos autos à instância inicial, para que seja feita nova instrução e novo julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Inversão do ônus da prova e o CDC

10/10/2013
Migalhas Quentes

PL define momento de inversão do ônus da prova

20/9/2013
Migalhas Quentes

Insatisfação com cirurgia plástica gera indenização a mãe e filha

5/4/2012
Migalhas Quentes

Artista plástica que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética deverá ser indenizada, decide 4ª turma do STJ

5/10/2009
Migalhas de Peso

A obrigação do médico na cirurgia plástica

3/1/2005

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024