De acordo com inquérito do MP/RJ, a Administração Pública estadual contratava a FESP para a execução de "projetos" que habitualmente envolviam o fornecimento de mão-de-obra terceirizada. A FESP, então, subcontratava diversas ONGs para a execução dos serviços mediante processos fraudulentos de dispensa de licitação.
O MP/RJ sustenta que embora uma fração dos recursos recebidos pelas ONGs tenha se destinado ao pagamento de mão-de-obra terceirizada, dezenas de milhões de reais em dinheiro público foram desviados e repassados para empresas "fantasmas", como Emprim, Inconsul e Teldata, e pessoas físicas vinculadas ao esquema.
"Como todos os réus, sem exceção, concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa em questão, ou seja, o desvio de verbas públicas através da FESP por ONGs de fachada, uma vez que receberam parte dos recursos desviados em suas contas, fica evidente que não merece acolhida a defesa dos mesmos", concluiu o juiz.
Os réus também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil e danos morais coletivos na importância de R$ 15 mil. Além disso, eles tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
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Processo: 0078824-82.2011.8.19.0001
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