Migalhas Quentes

CJF e tribunais discordam sobre suspensão de prazos no fim do ano

EC 45/04 acabou com as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau, considerando que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta.

4/11/2013

Recentemente, o CJF indeferiu pedido de providências da OAB para suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O ministro Felix Fischer, relator, observou que a CF/88 prevê em seu artigo 93, inciso XII, a ininterrupção da atividade jurisdicional. Tal dispositivo foi incluído no texto constitucional pela EC 45/04 (Reforma do Judiciário). "Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na JF", afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com ele, o artigo 66, parágrafo 1°, da Loman (LC 35/79), que estabelece férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, perdeu sua validade com a promulgação da EC 45/04. "Segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal", concluiu o ministro.

O ex-deputado José Santana de Vasconcellos já tentou reverter essa situação. A PEC 3/07 reaveria as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau. No entanto, até hoje, a matéria não foi apreciada pelo plenário da Câmara. "O fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos, e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados", justificou Vasconcellos na época da apresentação da proposta.

O senador Valter Pereira também tentou restabelecer as férias coletivas dos magistrados com a PEC 48/09. Porém, a proposição foi arquivada ao final da Legislatura. "O fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, dessa maneira, a tramitação dos processos, sobretudo, nos tribunais, uma vez que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos", disse Pereira na ocasião.

Mas os TJs, como os de MT, SC, SP e RS, têm ignorado a EC 45/04 e acolhido os pedidos das OABs para suspender os prazos processuais durante o recesso de fim de ano. As seccionais da Ordem comemoram a conquista e aguardam a aprovação do novo CPC (PL 8.046/10), que garante férias de 30 dias aos advogados, de 20 de dezembro e 20 de janeiro. "A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei", sustenta o deputado Paulo Teixeira, relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB destaca benefícios para advocacia no novo CPC

29/10/2013
Migalhas Quentes

Projeto garante férias de 30 dias a advogados

5/10/2013
Migalhas Quentes

TRT da 15ª região suspende prazos de 7 a 20 de janeiro de 2014

30/9/2013
Migalhas Quentes

TJ/MT suspende prazos processuais e garante férias a advogados

20/9/2013
Migalhas Quentes

OAB requer ao CJF suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2014

11/9/2013
Migalhas Quentes

TJ/SP regulamenta suspensão de prazos em 2ª instância

6/9/2013
Migalhas Quentes

Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC

22/5/2013
Migalhas Quentes

Anamages sugere mudanças na Loman, mantendo férias de 60 dias

21/3/2013
Migalhas Quentes

AASP defende que juízes não devem ter férias de 60 dias

8/3/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024