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Oito condenados interpõem novos embargos no mensalão

Sete condenados interpuseram embargos declaratórios, enquanto o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane opôs infringentes.

15/10/2013

Oito réus condenados na AP 470, o mensalão, encaminharam recursos ao STF. Sete condenados - José Borba, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Roberto Jefferson e Jacinto Lamas - interpuseram embargos declaratórios. O ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane opôs infringentes.

O primeiro condenado a recorrer foi o ex-deputado Roberto Jefferson, que pediu perdão judicial em razão de ter colaborado com a denúncia que resultou na AP. De acordo com a defesa de Jefferson, em caso de não ser concedido o perdão, sua pena seja substituída por sanções restritivas de direito "por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária", "tendo em vista o gravíssimo estado de saúde em que ele se encontra".

O deputado Federal Pedro Henry interpôs novos embargos declaratórios para reformar a pena aplicada a ele pelo crime de corrupção passiva. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão mais multa de R$ 932 mil por lavagem de dinheiro e corrupção. No documento, a defesa do réu afirma que as penas impostas aos corruptores foram mais baixas que as aplicadas aos corruptos.

Conforme alega, o STF deveria alterar a pena imposta a Henry para 1 ano e 9 meses de reclusão, em substituição à pena de 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva. O advogado Marcelo Silva Moura afirma que a mudança seria possível utilizando-se como referência a pena base de 3 anos e 6 meses aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino pelo mesmo crime. No recurso, a defesa aduz que as consequências e as circunstâncias dos crimes praticados por ambos seriam semelhantes, uma vez que "desaguaram para uma lesão à própria democracia".

Infringentes

Mesmo sem ter recebido quatro votos por sua absolvição, o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane opôs infringentes para pedir que prevaleçam votos minoritários para que sejam reduzidas as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. De acordo com a defesa, deve ocorrer ainda novo procedimento de unificação com soma das reprimendas, fixando, em decorrência da modificação do quantum, o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da sanção. A defesa de Samarane pediu ao STF que a exigência de quatro votos seria apenas um "referencial".

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